Marilza Ribeiro de Lima
Cargo: Diretor I
Atribuições: Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:
I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II – preparar o expediente;
III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;
IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;
V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;
VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)
Contato: (18) 3302-1406 / deassna@educacao.sp.gov.br