EDIÇÃO 2021 – JESV-SP – JOGOS ESCOLARES VIRTUAIS DO ESTADO DE SÃO, PAULO.
A SEDUC baixa a presente Portaria, que estabelece o Regulamento dos Jogos Escolares Virtuais do Estado de São Paulo – para 2021.
1 – DOS OBJETIVOS
Artigo 1 – Os Jogos Escolares Virtuais do Estado de São Paulo têm por objetivo promover, por meio da prática esportiva, a integração e o intercâmbio entre os alunos das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual, proporcionando aos alunos e professores de Educação Física a oportunidade de
conhecer e aprender a lidar com outras ferramentas e metodologias, para dar continuidade às competições já realizadas nas escolas e fora delas, de maneira segura e que demonstre aprendizado e diversão aos alunos. Melhorando a sociabilização, desenvolvendo habilidades cognitivas, democratizando e popularizando o jogo fora da
escola, até mesmo em tempos de quarentena.
Artigo 2 – O Regulamento dos JOGOS ESCOLARES VIRTUAIS DO ESTADO DE SÃO PAULO – JESV – SP é composto por 02 (duas) partes e respectivos itens.
Parte I
1 – Das Disposições Preliminares
1.1 Categorias
1.2 Modalidades
1.3 Participação
1.4 Inscrições
1.5 Calendário de Realização
1.6 Organização
1.7 Congressos Técnicos
1.8 Formas de Disputa
1.9 Jogos e Competições
1.10 Arbitragem
1.11 Premiação
2 – Das Etapas
2.1 Etapa I – Rede Pública Estadual
3 – Do Regulamento Específico das Modalidades
4 – Das Disposições Gerais
Parte II – CESSÃO DE DIREITOS
JESV – SP – PARTE I
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – CATEGORIAS
Artigo 3 – Serão disputadas as seguintes categorias:
I – Pré-Mirim até 12 anos (nascidos entre 2009, 2010, 2011, 2012 e 2013);
II – Mirim até 14 anos (nascidos em 2007 e 2008);
III – Infantil até 17 anos (nascidos em 2004, 2005 e 2006);
IV – Juvenil até 18 anos (nascidos em 2003).
1.2 – MODALIDADES
Artigo 4 – As modalidades serão disputadas como segue:
I – Atletismo Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
II – Basquetebol Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
III – Damas Online (Masculino – Feminino);
IV – Futsal Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
V – Handebol Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
VI – Tênis de Mesa Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
VII – Voleibol Pré-Desportivo (Masculino – Feminino);
VIII – Xadrez Online (Masculino – Feminino).
1.3 – PARTICIPAÇÃO
Artigo 5 – Os Jogos Escolares Virtuais do Estado de São Paulo são destinados às representações das Unidades Escolares de Ensino Fundamental e Médio da Rede Pública Estadual, sendo que cada Unidade Escolar poderá se fazer representar por 1(um) aluno por categoria, modalidade e sexo.
Artigo 6 – A participação das Unidades Escolares dar-se-á por Fases, conforme segue:
1 – Fase Unidade Escolar – Participação dos alunos da mesma unidade escolar, classificando o campeão de cada modalidade, categoria e sexo.
2 – Fase Diretoria de Ensino – Participação dos alunos campeões de cada unidade escolar, classificando o campeão de cada modalidade, categoria e sexo.
3 – Fase Sub-Regional (Interior-Grande São Paulo) – Participação dos alunos campeões de cada Diretoria, classificando o campeão de cada modalidade, categoria e sexo.
4 – Fase Inter Diretorias Capital/Regional (Interior-Grande São Paulo) – Participação dos alunos campeões de cada Diretoria (Capital) e Sub Regional (Interior-Grande São Paulo) classificando o campeão de cada modalidade, categoria e sexo.
5 – Fase Final Estadual – Participação dos alunos campeões da Fase Inter Diretorias (Capital) e Regional (Interior-Grande São Paulo).
Artigo 7 – Para ter condição de participação nos jogos é indispensável que o aluno esteja regularmente matriculado até o início do campeonato da sua categoria, em uma Unidade Escolar da Rede de Ensino do Estado de São Paulo.
Artigo 8 – O aluno poderá participar das modalidades como segue:
I – Em todas as Fases:
a) em uma modalidade entre Basquetebol, Futsal, Handebol e Voleibol;
b) em uma modalidade individual entre Damas, Tênis de Mesa e Xadrez;
c) e no Atletismo.
Artigo 9 – O aluno não poderá participar em mais de uma categoria.
Artigo 10 – O professor responsável pelo aluno campeão da Fase Escolar deverá enviar, obrigatoriamente, a relação nominal (Anexo 1), contendo uma foto legível da Carteira de Identidade Original, Passaporte ou Registro Nacional de Estrangeiro – RNE Original, dentro da validade e que demonstre com clareza sua identidade.
O envio para a DE será por meio do formulário de envio dos vídeos, disponível pelo link: