ALOCAÇÃO DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
Artigo 1° – As sessões de transferência, alocação e realocação do Programa Ensino Integral – PEI para o ano letivo de 2025, aos docentes titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) seguirá o disposto da Resolução SEDUC n° 77, de 24-10- 2024 e atenderá o seguinte cronograma:
Data | Horário | Evento |
03/12/2024 | 8h00 às 18h00 |
EXCEDENTES I. Alocação: titulares de cargo (A), ingressante (I) e não efetivos (P, N, F) |
04/12/2024 | 10h00 às 17h00 |
DOCENTES CREDENCIADOS QUE NÃO FAZEM PARTE DO PEI I.Alocação: titulares de cargo e não efetivos (P, N, F)
ATENÇÃO: Em atendimento ao disposto no Artigo 21 (transcrito abaixo), da Resolução SEDUC n° 77, de 24/10/2024, os docentes selecionados pelos Diretores de Escola/Escolar, a partir da lista dos docentes deferidos nas entrevistas realizadas de 19 a 26/11/2024, serão contactados para participar da sessão de alocação presencial na Diretoria de Ensino. Artigo 21 – Posterior a etapa da entrevista, na sessão de alocação, em nível de Diretoria de Ensino, compete ao Diretor de Escola/Escolar decidir entre os classificados, independente da situação funcional, o docente que será alocado na Unidade Escolar, com a possibilidade de consultar os integrantes da Comissão de alocação PEI. |
05/12/2024 | 8h00 às 17h00 |
II. Realocação: titulares de cargo e não efetivos (P, N, F) |
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