ALTERAÇÃO DE PRAZO PARA OPÇÃO DE CARGA HORÁRIA – CANDIDATOS BANCO DE TALENTOS

Portaria CGRH Nº 27, de 13 de dezembro de 2022

Altera a Portaria CGRH Nº 22, de 22 de novembro de 2022, que estabelece procedimentos e cronograma para o Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de adequar datas e procedimentos do processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Fica alterado o § 1° do artigo 10 da Portaria CGRH nº 22, de 22 de novembro de 2022, na seguinte conformidade:
I – Os candidatos à contratação classificados no Processo Seletivo Simplificado – Banco de Talentos 2023, poderão fazer sua opção de carga horária para o ano letivo de 2023 na plataforma SED, até às 12h do dia 14/12/2022.

Segue nesse link, tutorial de alteração de carga horária.