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Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023 – Atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação
Portaria CGRH nº 03 , de 19 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos de atendimento prioritário a docente contratado e a candidato à contratação, em condição de cuidador parental, no Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de atendimento preferencial a docente no processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, em razão de sua condição de cuidador-parental,
expede a presente Portaria:
Artigo 1º – No processo de atribuição de classes e aulas, ficam asseguradas condições prioritárias para classificação aos docentes contratados e aos candidatos a contratação, que se enquadrem na condição de cuidador parental.
§1º – A classificação prioritária será assegurada aos docentes contratados e candidatos à contratação que tenham:
a) filhos, enteados ou dependentes portadores de Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outro Transtorno do Desenvolvimento e necessitem de seu acompanhamento e cuidados diuturnos constantes, comprovado por meio de relatório médico.
b) cônjuge ou companheiro, pais, filhos, padrasto, madrasta, enteado ou dependente que por motivo de doença vivam a suas expensas e constem de sua declaração de rendimentos, mediante laudo médico.
§2º – Serão considerados válidos, laudos médicos emitidos dentro dos prazos máximos de 2 (dois) anos, quando a deficiência for permanente ou de longa duração e de 1 (um) ano nas demais situações.
Artigo 2º – A inserção do docente contratado ou candidato à contratação deverá ser realizada manualmente pela Diretoria de Ensino, imediatamente após a finalização do atendimento dos candidatos PCD, seguindo o mesmo critério de atendimento a cada 20 candidatos.
Artigo 3° – O disposto nesta Portaria não surtirá efeito retroativo, tampouco caberá recurso à atribuição realizada anteriormente.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
Portaria CGRH nº 02, de 17 de janeiro de 2023
Altera a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, que estabelece procedimentos e cronograma para continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao processo de atribuição inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Os dispositivos adiante relacionados da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, passam a vigorar com a seguinte redação:
I – o inciso XIII do artigo 2º:
“XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centro Estadual de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência – POC;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC;
k. Programa Presença;
l. Interlocutor de Libras;
m. Professor Auxiliar – Atendimento Judicial” (NR)
II – o “caput” do artigo 3º:
“Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 18/01/2023.” (NR)
Artigo 2º – Acrescenta os §§ 1º, 2º e 3º ao artigo artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, na seguinte conformidade:
“§ 1º – A atribuição de classes e aulas dos Programas e Projetos da Pasta dar-se-á após a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
§ 2º – Não poderá haver desistência de classes ou aulas regulares já atribuídas na jornada/carga horária do docente, para fins de assumir a atribuição de Programa/ Projeto da Pasta, exceto Programa Ensino Integral – PEI.
§ 3º – A atribuição de aulas aos docentes, independente da situação funcional, para atuar junto ao Projeto de Apoio à Tecnologia e Inovação – PROATEC deverá ser pela carga horária de de 20 (vinte) horas semanais.
Artigo 3º – Após Alocação de vagas aos docentes credenciados junto ao Programa Ensino Integral – PEI, remanescendo vagas, poderá ser realizada nova etapa de Alocação destinada aos candidatos à contratação – Banco de Talentos, que ocorrerá nos dias 26 e 27/01/2023, cuja classificação será disponibilizada no dia 24/01/2023.
Artigo 4º – No período de continuidade do processo inicial de classes e aulas para o ano letivo de 2023, de que trata a Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, poderá ocorrer a redução do número de escolas, com aulas livres, ao docente titular de cargo e docente não efetivo, respeitada essa ordem de prioridade, desde que não se trate de alteração de unidade de classificação e conforme o requerido pelo docente.
Artigo 5º – Com relação aos candidatos à contratação, a atribuição dar-se-á, no mínimo, pela carga horária correspondente a 25 (vinte e cinco) horas semanais, integralmente, em uma única unidade escolar ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as escolas.
Parágrafo único – Depois de esgotadas as possibilidades de atribuição de aulas, na conformidade do que dispõe o “caput” deste artigo, o saldo remanescente poderá ser ofertado durante o cronograma previsto no artigo 2º da Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023, para atribuição em quantidade inferior, a fim de garantir a conclusão do processo inicial com a atribuição de todas as classes e aulas disponíveis nas unidades escolares.
Artigo 6º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Convocação – Alocação vagas do Programa Ensino Integral – 2023
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ALOCAÇÃO NAS VAGAS DO PROGRAMA DE ENSINO INTEGRAL
A Dirigente Regional de Ensino, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os docentes classificados no Credenciamento Programa de Ensino Integral – 2023 interessados em atuar no Regime de dedicação Exclusiva – RDE, conforme Resolução Seduc 87/2022 para participarem da sessão de alocação nas vagas indicadas.
As vagas serão oferecidas aos candidatos classificados no credenciamento-2023, para transferência e alocação, na seguinte ordem de prioridade:
I – Habilitados | II – Qualificados |
Faixa II (da DE) | Faixa II (da DE) |
Titular de cargo | Titular de cargo |
Ocupante de Função Atividade (F) | Ocupante de Função Atividade (F) |
Faixa III (outra DE) | Faixa III (outra DE) |
Titular de cargo | Titular de cargo |
Ocupante de Função Atividade (F) | Ocupante de Função Atividade (F) |
Contratados | Contratados |
Contratados Faixa II | Contratados Faixa II |
Contratados Faixa III | Contratados Faixa III |
A sessão de alocação ocorrerá de forma presencial, no CENTRO DE CAPACITAÇÃO – DERA (Rua Vicente de Carvalho, 292, Assis, fundos da EE. Ernani Ribeiro)
Data: 18/01/2023
Horário: 9h00m
VAGAS
UNIDADE ESCOLAR | VAGAS |
EE. José Santos Almeida | Geografia – 01 |
EE. Lourdes Pereira | Geografia – 01
Educação Física – 01 |
EE. D. Carolina Francini Burali | Geografia – 01 |
EE. Francisca Ribeiro Mello Fernandes | Matemática – 01 |
EE. José Augusto Ribeiro | História – 01* (Licença Gestante- previsão- 03/02/2023) |
ASSIS, 16 de janeiro de 2023.
Ruth Maria Gonçalves Barbieri
Dirigente Regional de Ensino – em exercício
Diretoria de Ensino Região Assis
Continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023
Portaria CGRH Nº 01, de 13 de janeiro de 2023
Estabelece procedimentos e cronograma para a continuidade do Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas para o ano letivo de 2023.
A Coordenadora da Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, considerando a necessidade de dar continuidade ao Processo de Atribuição Inicial para o ano letivo de 2023, de que trata que o disposto na Resolução Seduc 85, de 07 de novembro de 2022, e tendo em vista a abertura de novas turmas, expede a presente Portaria:
Artigo 1º – Antecedendo a continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas 2023, será realizada etapa de Alocação de docentes para preenchimento de vagas remanescentes do Programa Ensino Integral – PEI, que ocorrerá nos dias 17 e 18/01/2023.
Artigo 2º – A continuidade do processo de atribuição inicial de classes e aulas para as escolas de tempo parcial ocorrerá de acordo com as datas fixadas abaixo, na Plataforma Secretaria Escolar Digital – SED (https://sed.educacao.sp.gov.br/):
I – 19/01/2023, das 07h às 12h: Conferência do saldo de aulas;
II – 19/01/2023, das 13h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
III – 20/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
IV – 23/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
V – 23/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
VI – 24/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos não efetivos (Categorias F, N e P) habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
VII – 26/01/202, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
VIII – 26/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino;
IX – 27/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados, em nível de Diretoria de Ensino realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino;
X – 30/01/2023, das 07h às 10h: Conferência do saldo de aulas;
XI – 30/01/2023, das 11h às 23h59: Manifestação de interesse aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino;
XII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Atribuição de classes e aulas aos docentes efetivos (Categoria A), não efetivos (Categorias F, N e P), contratados (Categorias O e V) e candidatos à contratação habilitados e qualificados, em nível de Diretoria de Ensino, realizada, em sistema, por Unidade Escolar ou Diretoria de Ensino.
XIII – 31/01/2023, das 07h às 19h: Associação – Aba 2 dos Programas e Projetos da Pasta:
a. Fundação Casa;
b. Prisional;
c. Centro de Estudos de Línguas – CEL;
d. Centros Estaduais de Educação para Jovens e Adultos – CEEJA;
e. Classe Hospitalar;
f. Atendimento Domiciliar;
g. Professor de Orientação de Convivência;
h. Sala e Ambiente de Leitura;
i. Professor Articulador da Escola da Família;
j. PROATEC
k. PAC
l. PCAE
m. Programa Presença
n. Demais programas e projetos da Pasta.
Artigo 3º – As Diretorias de Ensino poderão realizar os cadastros de cessação de afastamento provisório, cadastro de afastamento provisório e atualização de UA dos docentes, na Secretaria Escolar Digital – SED, caso necessário, até o dia 16/01/2023.
Parágrafo único: o cadastro de afastamento provisório deverá ser realizado aos docentes efetivos, não efetivos e contratados que não permanecerão em afastamento ou designação no ano de 2023.
Artigo 4º – As classes e aulas atribuídas durantes as ETAPAS I e II da Atribuição Inicial de 2023, não deverão ser retiradas da jornada ou carga horária do docente contemplado com a atribuição.
Parágrafo único – Excepcionalmente, em caso de ajustes poderá ocorrer a retirada de classes ou aulas atribuídas desde que sejam imediatamente atribuídas a outro docente ou a candidato à contratação.
Artigo 5º – Caso a Diretoria de Ensino possua unidade escolar sem qualquer manifestação de interesse nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverá proceder cadastro emergencial para fins atribuição do saldo remanescente, tornando público o saldo de classes e aulas, bem como a data de realização da atribuição, efetivando a associação das classes e aulas atribuídas aos docentes e/ou candidatos, diretamente na Aba 2.
Artigo 6º – Todas as unidades escolares deverão efetuar a contratação de, no mínimo, 3 (três) docentes eventuais – Categoria V que permanecerão disponíveis para assumir as classes e aulas decorrentes de ausências pontuais, bem como de licenças ou afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias.
Artigo 7º – Os novos contratos de trabalho, nos termos da LC 1.093/2009, aos candidatos à contratação com classes ou aulas atribuídas nas fases previstas no artigo 2º desta Portaria, deverão ser firmados a partir de 1º de fevereiro de 2023.
Artigo 8º – A atribuição durante o ano letivo iniciar-se-á em 1º de fevereiro de 2023, nos termos do artigo 30 da Resolução SEDUC 85, de 07/11/2022, que deverá ocorrer diariamente e de forma imediata ao surgimento de classes ou aulas, livres ou em substituição.
Artigo 9º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Oportunidade – Edital de CGP – E.E. Clotilde de Castro Barreira
ENEM 2023
O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira) divulgou o cronograma do Exame Nacional do Ensino Médio 2023.
Segundo o Inep, o edital com as datas de todas as etapas de realização do exame será publicado posteriormente.
Transferência rede estadual – Divulgação do resultado ocorrerá a partir de 23-01-2023
Atenção, estudantes e responsáveis por alunos matriculados na rede pública (estadual ou municipal) de São Paulo que desejam trocar de unidade escolar na rede estadual!
A solicitação de transferência deve ser feita até esta sexta-feira, 6 de janeiro.
Pais, responsáveis ou estudantes com mais de 18 anos podem pedir a mudança diretamente nas escolas que pretendem obter a matrícula, nas unidades do Poupatempo ou, ainda, por meio do perfil de responsável na plataforma Secretaria Escolar Digital (https://sed.educacao.sp.gov.br)
Atenção!!
A divulgação do resultado dos pedidos de deslocamento para o ano letivo de 2023 ocorrerá a partir de 23-01-2023.
Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023
Assunto: Atribuição Inicial de Classes e Aulas 2023.
Seguem informações pertinentes ao processo de atribuição inicial de classes e aulas:
1. O cronograma a ser seguido a partir do dia 28/12/2022, será o disposto no artigo 3º da Portaria CGRH 26, de 07 de dezembro de 2022.
Artigo 3º – O Processo de Atribuição Inicial de Classes e Aulas – ETAPAS II, ocorrerá na Secretaria Escolar Digital – SED, nos termos da Resolução Seduc 85/2022, e atenderá ao seguinte cronograma: I – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 28/12/2022; II – ETAPA II – Fase 1 – das 10h às 13h do dia 28/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Unidade Escolar, aos docentes qualificados, titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino; III – ETAPA II – Fase 1 – das 14h às 19h do dia 28/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas aos docentes qualificados, em nível de unidade escolar, na seguinte ordem de prioridade: a) Titulares de cargo; b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Ocupantes de função-atividade; e) Contratados e candidatos à contratação que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7. IV – Conferência e ajustes no saldo de classes e aulas disponível na Secretaria Escolar Digital das 07h às 09h30min do dia 29/12/2022. V – ETAPA II – Fase 2 – das 10h às 13h do dia 29/12/2022 – Manifestação de interesse no saldo de aulas disponível na Secretaria Escolar Digital – SED, em nível de Diretoria de Ensino dos docentes qualificados titular de cargo (categoria A), não efetivos (categoria P, N, F), contratados e candidatos à contratação, que já tenham aulas atribuídas na unidade escolar, durante a ETAPA I – Fase 7 – em nível de Diretoria de Ensino; VI – ETAPA II – Fase 2 – das 14h do dia 29/12/2022 às 13h de 30/12/2022 – Atribuição de Classes e Aulas referente aos docentes qualificados, na seguinte ordem de prioridade: a) Titulares de cargo; b) Estáveis pela Constituição Federal de 1988; c) Celetistas; d) Ocupantes de função-atividade; e) Contratados e Candidatos à contratação. |
2. Conforme comunicado CGRH de 27/12/2022, os docentes habilitados que manifestaram interesse entre os dias 15 e 18, e não foram atendidos, terão suas manifestações carregadas no sistema, devendo ser atendidos antes dos docentes qualificados.
3. Na Etapa II, tanto os docentes habilitados quanto os docentes qualificados poderão manifestar interesse nas aulas do saldo, de acordo com o cronograma previsto no artigo 3º da Portaria CGRH 26, de 07 de dezembro de 2022.
Comissão Regional de Atribuição de Aulas
Boletim de Boas Práticas 02/2022
Prezados,
Chegamos ao fim de 2022!
Mais um ciclo se fecha e outro anuncia de forma esperançosa melhores dias.
É uma dádiva olharmos para os 365 dias que vivemos e convivemos com nossas equipes, além de agradecermos a todos que passaram por nossas vidas, pelos que permaneceram e por aqueles que se foram. Os que se foram levaram algo de nós e, com certeza, deixaram conosco marcas de coragem, sabedoria e afeto.
Um ano diferente de todos os outros, no qual superamos muitos desafios em relação ao ensino, à aprendizagem e à convivência em nossas equipes de trabalho, docentes e discentes, mas os superamos!
Este Boletim de Boas Práticas representa o empenho das equipes das escolas, da Supervisão de Ensino, dos Centros e da
Equipe Curricular Núcleo Pedagógico da Diretoria de Ensino de Assis em oferecer, a todos os estudantes, ensino e aprendizagens compatíveis com as exigências do contexto atual em que vivem.
Um trabalho digno de nosso reconhecimento, aplausos e muita gratidão!
Marlene Ap. Barchi Dib
Dirigente Regional de Ensino