CONVOCAÇÃO PARA SESSÃO DE ESCOLHA DE VAGA – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

(Publicado DOE 13/03/2026)

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) da Unidade Regional de Ensino de Assis, nos termos do Artigo 5º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, CONVOCA, para escolha de vagas, os candidatos do Processo Seletivo para Agente de Organização Escolar/2026, classificados na lista desta URE, para exercer a função em caráter temporário, e baixa as seguintes instruções aos candidatos:

I– INSTRUÇÕES GERAIS
1- As vagas disponíveis destinam-se à contratação por tempo determinado, pelo período máximo de 12 (doze) meses.

OBS: LC 1093/2009, Artigo 6º: É vedada, sob pena de nulidade, a contratação da mesma pessoa, com fundamento nesta lei complementar, ainda que para atividades diferentes, antes de decorridos 200 (duzentos) dias do término do contrato.

2– A chamada para escolha de vaga obedecerá, rigorosamente, a ordem de Classificação Final, conforme Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025.

3- O candidato convocado deverá comparecer munido de:
a) DOCUMENTO DE IDENTIDADE – RG e do CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS – CPF, ou se fazer representar por procurador, legalmente constituído;
b) comprovante de conclusão do Ensino Médio.

4- A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CE – CTD) convoca, para sessão de escolha, número maior de candidatos do que vagas existentes, a fim de assegurar o preenchimento de todas as vagas no decorrer da sessão, nas hipóteses de não comparecimento/desistência de candidatos.

5- Assinada a ficha de escolha de vaga pelo candidato, não será permitido, em hipótese alguma, desistência ou troca da vaga escolhida, sob qualquer pretexto.

6- Não haverá nova oportunidade de escolha de vaga ao candidato retardatário ou ao que não atender à chamada no dia, hora e local determinado.
6.1- Excepcionalmente, havendo vagas remanescentes no final de cada sessão de escolha de vaga, serão chamados os candidatos retardatários do horário, na data da convocação, obedecida a ordem de classificação.

7- O número de vagas a serem oferecidas aos candidatos da Lista Especial será correspondente ao cálculo de 5% das vagas existentes na Unidade Regional de Ensino;
7.1- Iniciada a sessão de escolha de vagas, os candidatos com deficiência aprovados, se houver, serão convocados a ocupar a 5ª (quinta), 30ª (trigésima), 50ª (quinquagésima), 70ª (septuagésima) vagas e assim sucessivamente, a cada intervalo de 20 (vinte) vagas, observando- se a mesma regra, até que sejam preenchidas todas as vagas disponíveis;
7.2- Quando a Região indicar a existência de 5 (cinco) a 10 (dez) vagas, a 5ª (quinta) deverá ser oferecida ao candidato classificado na Lista Especial;
7.3- O candidato com deficiência concorrerá na Lista Geral e na Lista Especial.

8- Esgotadas as vagas reservadas, os candidatos excedentes, se houver, deverão aguardar próxima convocação para escolha de vaga.

9- Observado o disposto no Artigo 4º da Lei Complementar Nº 1.093, de 16-07-2009, para ser contratado, o candidato deverá preencher as seguintes condições:
a) estar em gozo de boa saúde física e mental;
b) não ser portador de deficiência incompatível com o exercício da atividade a ser desempenhada;
c) não exercer cargo, emprego ou função públicos na Administração direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, exceto nos casos previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal e inciso XVIII do artigo 115 da Constituição Estadual;
d) possuir escolaridade compatível com a atividade a ser desempenhada: Nível Médio Completo;
e) ter boa conduta.

10- O candidato que escolher vaga deverá providenciar o exame médico em clínica especializada da empresa conveniada – Médico do Trabalho, agendada pela Unidade Escolar, que comprove estar apto a exercer as funções de Agente de Organização Escolar.

11– O candidato que escolher a vaga deve se apresentar imediatamente na Unidade Escolar de escolha, sendo que o início do exercício das funções será acordado com a Equipe Gestora, em conformidade com a Resolução SEDUC nº 162/2025.

II- LOCAL DE ESCOLHA E QUADRO DE CHAMADA

LOCAL: Centro de Capacitação da Unidade Regional de Ensino de Assis
ENDEREÇO: Rua Vicente de Carvalho, nº 292, Vila Xavier – Assis /SP
DATA: 20/03 /2026 (horário conforme consta na relação dos candidatos)
VAGAS DISPONÍVEIS: 46 vagas

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