Programa Ensino Integral
Edital do 2º Credenciamento para Atuação em 2021 – Diretoria de Ensino Região Assis
A Dirigente Regional de Ensino, da Diretoria de Ensino – Região Assis – torna pública a abertura de inscrições e a realização do credenciamento destinadas a Titulares de Cargo e Ocupantes de Função Atividade (categoria F), de Professor de Educação Básica II e de Diretor de Escola, para atuação em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI das escolas estaduais do Programa Ensino Integral, cujo objetivo é o preenchimento de vagas que surgirem durante o 2º semestre e de composição de cadastro reserva, no ano letivo de 2021.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. Os integrantes do Quadro de Magistério atuarão em Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI, caracterizado pela exigência da prestação de 40 horas semanais de trabalho, em período integral, com carga horária multidisciplinar ou de gestão especializada, sendo vedado o desempenho de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada, durante o horário de trabalho no referido Programa.
2. A remuneração mensal dos integrantes do Quadro do Magistério, que atuarão no Programa, corresponderá ao salário-base do professor acrescido do valor da Gratificação de Dedicação Plena e Integral – GDPI, que equivale a 75% do valor da faixa e nível da Estrutura da Escala de Vencimentos em que estiver enquadrado o cargo ou a função-atividade do integrante do Quadro do Magistério submetido ao Regime de Dedicação Plena e Integral – RDPI.
3. Os integrantes do Quadro do Magistério ficam impedidos de participar do processo de credenciamento, caso tenham sofrido penalidade, por qualquer tipo de ilícito.
II – DOS REQUISITOS
1. Para participar do processo de credenciamento, os titulares de cargo de Diretor de Escola, os docentes titulares de cargo e ocupantes de função-atividade deverão atender os seguintes requisitos:
a) estar em efetivo exercício de seu cargo, função atividade;
b) possuir a seguinte escolaridade (habilitação):
• Para atuação nos Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio, o docente deverá ser portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena em disciplina da matriz curricular do Ensino Fundamental – Anos Finais e Ensino Médio;
• Para atuação como Diretor de Escola, o titular de cargo docente ou de Diretor de Escola deve ser portador de, pelo menos, um dos títulos relacionados: diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia; diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação;
• Para atuação em Sala/Ambiente de Leitura, o docente (readaptado, titular de cargo na situação de adido e ocupante de função-atividade que se encontre cumprindo horas de permanência). O docente readaptado somente poderá atuar na Sala/ Ambiente de Leitura, desde que o rol de atividades previstos pelo CAAS seja compatível com as atribuições previstas para a função no Programa Ensino Integral, sendo que o docente nesta condição funcional não poderá atuar em outra função no PEI.
III – DA INSCRIÇÃO
A Inscrição ocorrerá no período de 16 a 18/08/2021, mediante preenchimento de formulário Credenciamento PEI – disponível no site da Diretoria de Ensino Região Assis.
O integrante do Quadro do Magistério credenciado não será designado para a vaga em Unidade Escolar do Programa de Ensino Integral, caso não atenda aos critérios previstos na legislação vigente referente ao Programa de Ensino Integral da Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo.
IV – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO
A classificação dos inscritos se dará na conformidade da pontuação obtida, dentro das faixas:
• Faixa II – corresponde aos inscritos, com cargo/função classificados na “Mesma Diretoria de Ensino”;
• Faixa III – corresponde aos inscritos, com cargo/função e classificados em “Outra Diretoria de Ensino”.
• Da pontuação:
Para Diretor de Escola: tempo no cargo de Diretor de Escola do Quadro de Magistério da Secretaria Estadual de Educação de São Paulo;
• Para docentes: pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
• Certificado do curso “Da Educação Integral ao Ensino Integral” – 10 pontos;
Para desempate, serão utilizados os seguintes critérios, em ordem de prioridade:
• maior idade
• maior pontuação obtida na classificação de docentes no processo anual de atribuição de classes e aulas, em nível de Diretoria de Ensino;
• maior tempo de serviço no Magistério Público Oficial desta Secretaria
• A Diretoria de Ensino disponibilizará o resultado e classificação do credenciamento em seu próprio site, em 19/08/2021
IV – DO RECURSO
O candidato poderá interpor recurso ao Dirigente Regional de Ensino, a partir da divulgação da classificação, no dia 19/08/2021, mediante requerimento a ser encaminhado para o e-mail maristela.romano@servidor.educacao.sp.gov.br . A Diretoria de Ensino analisará eventuais recursos interpostos, no período de 19 a 20/08/2021 e disponibilizará, em seu site próprio a Classificação Final Pós Recurso.
V – DISPOSIÇÕES FINAIS
Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento não seja devidamente comprovado pela Diretoria de Ensino, na etapa de alocação, o integrante do Quadro do Magistério será desclassificado.
Os casos omissos serão resolvidos Comissão do Programa de Ensino Integral da Diretoria de Ensino – Região Assis.
Assis, 11 de agosto de 2021
Marlene Aparecida Barchi Dib
Dirigente Regional de Ensino