Núcleo de Apoio Administrativo

​Marilza Ribeiro de Lima​
Cargo: Diretor I
Atribuições: Artigo 79 – Os Núcleos de Apoio Administrativo têm as seguintes atribuições junto às unidades a que pertencem:

I – receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II – preparar o expediente;

III – exercer atividades relacionadas a frequência, férias, licenças e afastamentos dos servidores;

IV – prever, requisitar, guardar e distribuir o material de consumo;

V – manter registro do material permanente e comunicar à unidade competente a sua movimentação;

VI – desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.

(fonte: Decreto 57.141 de 18 de julho de 2011)

 

Contato: (18) 3302-1406 / deassna@educacao.sp.gov.br