Responsável: Lilian Costa Crivoi Domingues
Chefe de Seção
RESOLUÇÃO SEDUC N° 108, DE 28 DE JULHO DE 2025
Aprova o detalhamento da Estrutura Organizacional da Secretaria da Educação
O Secretário da Educação, no uso de suas atribuições legais, considerando a estrutura organizacional prevista no Decreto nº 69.665, de 30 de junho de 2025 e em atendimento ao determinado em seu artigo 3º deste normativo,
Artigo 141 – A Seção de Vida Escolar tem as seguintes competências:
I – orientar as escolas quanto às atividades e registros de vida escolar dos estudantes;
II – orientar sobre a expedição, organização e guarda de certificados, diplomas e outros documentos dos estudantes, de acordo com as normas vigentes;
III – orientar sobre os processos de formação e informação de vida escolar fornecidos pelo órgão central;
IV – analisar os históricos escolares e documentos afins, e em casos de irregularidade, proceder conforme portaria vigente;
V – analisar e acompanhar a regularidade da expedição de documentação referente aos cursos de educação de jovens e adultos.
VI – organizar o arquivo de currículo das escolas, inclusive das extintas;
VII – receber e verificar os documentos que instruem a expedição de diplomas e tomar as providências necessárias para registro.
Contato: (18) 3302-1420 / deassnve@educacao.sp.gov.br