PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO – Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

EDITAL PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO

Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025

A Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado, – CE-CTD da Diretoria de Ensino – Região Assis, com fundamento no inciso II do artigo 2º da Lei Complementar nº 1.093, de 16 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 54.682, de 13 de agosto de 2009, e ainda, conforme item 3 do Edital de Processo Seletivo Simplificado Regional para contratação de Agente de Organização Escolar/2025, torna pública a PRIMEIRA CLASSIFICAÇÃO, Lista Geral.

Em relação aos candidatos que manifestaram pela pontuação diferenciada:
15 – A pontuação diferenciada também não será aplicada quando, na fórmula de cálculo da pontuação diferenciada (PD), a MCPPI (pontuação média da concorrência PPI) for maior ou igual que a MCA (pontuação média da concorrência ampla).

Não será aplicada a pontuação diferenciada uma vez que a MCPPI foi maior que a MCA.
Desta Primeira Classificação fica aberto o prazo para interposição de recurso que será de 2 dias úteis por meio deste Link:

Link para acessar o recurso https://forms.gle/ViXdVjjrgmN5HoZt7

OBS: Pode haver divergências nos dados pessoais (nome, RG e CPF), uma vez que o presente processo foi auto declaratório, e estes deverão ser corrigidos com apresentação de documentos originais no momento da contratação.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Edital com a classificação