Transferência entre PEI – Titulares / Ingressantes e não efetivos (P, N, F)
Data: 02/12/2024 (segunda feira)
Local: Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino
Horários:
8h30: Linguagens e Códigos
11h00: Ciências Humanas
14h00: Ciências da Natureza e Matemática
Documentos a serem apresentados:
Artigo 2° – Na sessão do processo de transferência entre unidades que ofertam o Programa Ensino Integral – PEI, o docente deverá apresentar:
I – Declaração de anuência (documento físico/impresso), em papel timbrado da escola de origem, com data, assinatura e carimbo do Diretor de Escola/Escolar;
II – RG e CPF;
III – Termo de posse do cargo (fotocópia/documento físico/impresso) – docentes ingressantes.
§1° – A participação do docente ingressante na sessão do processo de transferência entre unidades escolares do Programa Ensino Integral, estará condicionada à posse do cargo de Professor de Ensino Fundamental e Médio do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, disposto na Resolução SEDUC n° 60, de 11-09-2024
Disponibilização de vagas por escola:
27/11/2024 a partir das 14h00 no site da DE