Edital de Credenciamento para Cadastro Emergencial

EDITAL DE CREDENCIAMENTO EMERGENCIAL 2022 – ESCOLAS REGULARES

A Diretoria de Ensino – Região Assis torna pública a abertura de inscrições e a realização do Credenciamento Emergencial para Professores da Educação Básica PEB I e PEB II, com o objetivo de atender as demandas existentes nas unidades escolares no ano de 2022, de acordo com o disposto na Resolução SE 23/21.

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 – A realização do presente credenciamento de integrantes do Quadro do Magistério para atuar nas unidades escolares, durante o ano letivo de 2022 ocorrerá no período de 01/06/2022 a 15/06/2022.

2 – As publicações referentes ao presente credenciamento poderão ser acompanhadas por meio do site da Diretoria de Ensino no link https://deassis.educacao.sp.gov.br/

3- A Diretoria de Ensino disponibilizará formulário para a inscrição e relação de documentos comprobatórios, como: Diplomas, Históricos, Certificado de Conclusão (com data de colação de grau), Certidão de Contagem de Tempo fornecida pela escola – data base 30/06/2021, comprovante de dependentes, comprovantes de cursos (Especialização, Aperfeiçoamento para o professor da Educação Especial)

4- Postos de Inscrição: Diretoria de Ensino, EE Profª Adalgisa Cavezzale de Campos, EE Rachid Jabur, EE Isidoro Baptista, EE Profª Maria Aparecida Galharini dos Santos, EE Maria Magdalena de Oliveira “Dona Cota”, EE Prof.Teófilo Elias, EE Antônio de Almeida Prado.

5- Período de Inscrição: 01/06/2022 a 15/06/2022

Horário: das 8h às 11h e das 13h às 16h

II – DOS REQUISITOS

1 – Para participar do processo de credenciamento, para atuação nos Anos Iniciais e Anos Finais do Ensino Fundamental e nas séries do Ensino Médio os candidatos à contratação, deverão atender aos seguintes requisitos:

1.1- Portador de uma das seguintes habilitações/qualificações.

1.1.1. Licenciatura.

1.1.2. Bacharelado.

1.1.3. Tecnologia.

a) escolaridade (habilitação):

a.1) Portador de diploma devidamente registrado de licenciatura plena para as disciplinas da Formação Geral Básica e Educação Especial nos termos da

Resolução SEDUC de 29/10/2021 (Indicação CEE nº 213/2021) e da Resolução SEDUC 16/2022.

a.2) Aluno regularmente matriculado, nível universitário no ano de 2022.

a.3) Apresentar qualificação profissional com Certificado de Pós Graduação Strictu Sensu (Mestrado e ou Doutorado), se for o caso.

2 – Para comprovação das habilitações/qualificações, observadas as diretrizes da Indicação CEE nº 213/2021, o candidato deverá apresentar: a) diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de Graduação ou Pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC, acompanhado do Histórico Escolar; b) Certificado de conclusão de curso de Pós-graduação lato sensu (Especializações ou Mestrados profissionais), acompanhado do Histórico Escolar; c) Certificado de conclusão de curso de graduação, no qual conste a data de colação de grau, acompanhado do Histórico Escolar; d) Declaração de Matrícula, expedida pela Instituição de Ensino, acompanhada do Histórico Escolar atualizado.

3 – Os candidatos do banco de talentos que tenham sido reprovados por não comprovarem todos os dados informados na inscrição, no momento da celebração do contrato, poderão participar do cadastro emergencial, sendo obrigatória apresentação dos documentos comprovando formação, e pontuação de acordo com o previsto na Resolução SE 72/2020.

III – DOS TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1 – Para fins de classificação, o candidato poderá computar os títulos relacionados a seguir, os quais serão avaliados na seguinte conformidade:

1.1 – O tempo de experiência profissional, no respectivo campo de atuação, no Magistério Público Oficial do Estado de São Paulo, como docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio: 0,002 por dia, até no máximo de 25,55 pontos;

1.2 – Diploma de Mestrado: 3 pontos;

1.3 – Diploma de Doutorado: 5 pontos.

2 – Os certificados e diplomas de que tratam os itens 1.2 a 1.3 deverão ser correspondentes às disciplinas selecionadas pelo candidato no ato da inscrição, podendo ser computado mais de um diploma/certificado.

3 – O atestado ou a declaração pública de comprovação de experiência docente no Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, deverá ser expedida pelo responsável pelo estabelecimento educacional de educação básica.

3.1 – No atestado ou declaração pública, deverá constar, expressamente, a totalização dos dias efetivamente trabalhados;

3.2 – A data base para contagem do tempo de experiência é 30/06/2021;

3.3 – Não será considerada contagem de tempo concomitante.

4 – Por ocasião da contratação, o candidato deverá entregar os documentos originais apresentados no ato de inscrição, para avaliação de títulos e experiência profissional, ou seja, não serão aceitos novos protocolos de documentos, certidões, diplomas ou declarações.

5 – A declaração falsa ou inexata, bem como a apresentação de documentos falsos determinarão a anulação da inscrição e todos os atos dela decorrentes em qualquer época.

IV – DA INSCRIÇÃO

1 – A inscrição dos candidatos implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do credenciamento, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2 – A Inscrição ocorrerá de 01/06/2022 a 15/06/2022 nos postos de inscrição acima definidos.

3 – O candidato deverá, no momento da inscrição:

a) Apresentar preenchido o formulário disponibilizado; (Formulário)

b) Anexar ao formulário cópias dos documentos comprobatórios (Diplomas, Históricos, Certificado de Conclusão (com data de colação de grau), Certificado de Pós Graduação Strictu Sensu (Mestrado e ou Doutorado) EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL (Certidão de Contagem de Tempo – data base 30/06/2021) e DOCUMENTOS PESSOAIS (RG e CPF) e DEPENDENTES.

V – DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E DA CLASSIFICAÇÃO

Após a conferência da documentação entregue pelos candidatos, nos termos do presente Edital, as inscrições serão deferidas ou indeferidas. Haverá atualização da classificação disponível no site da Diretoria de Ensino com os novos candidatos à contratação inscritos.

VII -DISPOSIÇÕES FINAIS

1 – É de responsabilidade do candidato:

1.1 Acompanhar, por meio do site da Diretoria de Ensino, as publicações correspondentes a este Processo.

1.2 – A veracidade das informações e a exatidão das declarações e regularidade de documentos.

2- Caso alguma informação ou dado prestado no processo de credenciamento emergencial não seja devidamente comprovado pelo candidato no momento da conferência, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas desclassificará o candidato.

3 – A constatação de falsidade, irregularidade ou inexatidão de dados ou documentos, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão a eliminação do candidato do Processo de Credenciamento, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

4 – O candidato deverá apresentar todos os documentos originais autodeclarados/digitalizados, caso seja convocado para celebração de contrato de trabalho de temporário, nos termos da Lei Complementar nº 1.093/2009.

5 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Ensino – Região Assis, após consulta à Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, conforme o caso